Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 09:17
-
Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 17:15
Entendendo a Importância dos Pareceres Jurídicos em 2024
Em 2024, o parecer jurídico se adapta a um cenário jurídico em constante evolução, oferecendo orientações cruciais em diversas áreas legais. Essencial para decisões estratégicas, enfrenta desafios como a responsabilidade do advogado e a integração com novas tecnologias, refletindo as tendências atuais e os desafios no direito
-
Notícias Publicado em 23 de Junho de 2017 - 16:41
Servidora do INSS que deu à luz antes da posse tem direito a licença maternidade
Para juíza, não há lógica discriminar a situação entre servidoras que tomaram posse antes ou depois do nascimento de seus filhos.
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:56
Demissão administrativa de ex-servidora por infração disciplinar independe de condenação penal
A autora alegava que não podia ter sido demitida, com base na prática de ato equivalente a tipo penal, sem que houvesse prévia condenação judicial transitada em julgado. Por isso, pedia a concessão do MS para que fosse determinada sua reintegração ao cargo, declarando nulo processo administrativo disciplinar
-
Notícias Publicado em 04 de Março de 2015 - 14:05
Licença médica de servidora não impede o direito a férias
RFB assegurou o direito ao gozo de férias através de mandado de segurança contra o órgão, que havia aplicado o cancelamento devido ao afastamento involuntário da servidora para tratamento de saúde
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2015 - 12:06
Reincidência nos crimes da Lei de Drogas

Este artigo procurou analisar quais os preceitos legais para aplicação e do instituto da residência
-
Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2023 - 10:47
Lei municipal que proíbe uso de cães em segurança patrimonial é inconstitucional, decide OE
Norma fere pacto federativo
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.
-
Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2013 - 18:30
Depressão não se confunde com incapacidade absoluta para ato da vida civil
Embora a vítima tenha sofrido de depressão, não há prova de que, ao transferir o imóvel ao recorrido não tivesse o discernimento necessário para a prática de tal ato
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2012 - 16:00
Hospitais públicos estaduais não podem destinar leitos para atendimentos de planos de saúde
TJ negou agravo proposto pela Fazenda de SP que pretendia manter o Decreto que possibilita a destinação de 25% dos leitos em hospitais públicos para segurados
-
Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 13:55
Ocupantes de cargos em comissão podem ser exonerados durante licença médica
A decisão foi unânime
-
Blog Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 14:28
Saiba o que é auxílio-doença parental e os reflexos no serviço público

O texto fala sobre o que é auxílio-doença parental e os reflexos no serviço público.
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2014 - 16:55
União poderá exigir de servidores compensação de horas não trabalhadas durante a Copa
Determinação autoriza o desconto de remuneração proporcional às horas não cumpridas daqueles que não compensarem até o dia 30 deste mês
-
Notícias Publicado em 26 de Abril de 2011 - 14:25
Jurid marca presença na 2ª Expo Direito
Stand oferecerá descontos especiais na compra de qualquer produto
-
Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 15:23
A improbidade administrativa no Brasil contemporâneo
A aprovada proposta que revisa a lei de improbidade foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados (05.10.2021), e doravante, de acordo com o artigo 9º da referida lei, define-se improbidade: “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”. A votação deu-se em regime de urgência sem o devido debate mais aprofundado.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Abril de 2022 - 15:57
Janela partidária
A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido, é que esta, além de estimular o transfuguismo[1], ainda contribuiu para a acentuação de um problema há muito relatado no país, a existência de partidos não ideológicos. Conclui-se que a janela partidária é deletéria à nossa incipiente democracia.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Maio de 2022 - 13:05
Valoração da prova e o livre convencimento motivado no sistema processual brasileiro
O problema da valoração da prova e sua relação com a verdade dos fatos é uma tormenta mesmo nos dias de hoje para a Teoria Geral do Processo e, mesmo para a Teoria Geral do Direito. Mas, a existência da fundamentação da sentença e do livre convencimento motivado traçam os limites da apreciação das provas no processo civil contemporâneo.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 14:47
A tríade do humanismo: democracia, justiça e direitos humanos
Há complexa relação existente entre o novo humanismo coerente com o capitalismo contemporâneo e a teia composta de conceitos de democracia, direitos humanos e justiça. Entender a teia e decifrar esses novos valores representam a esperança de resolver muitos conflitos atuais.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Março de 2018 - 12:04
Simples Nacional: vedação de opção por ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal

A ordem constitucional econômica brasileira estabeleceu como princípio o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, determinando que a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal dispensem tratamento jurídico diferenciado, simplificando as obrigações administrativas e tributárias dessas empresas. O Simples Nacional foi veiculado pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu as normas gerais sobre o sistema simplificado, bem como as vedações à opção pelo regime. Nesse trabalho será analisada a hipótese legal que impede as empresas “com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual” (art. 17, XVI, LC 123/2006) de optarem pelo Simples. Ao final será analisado um case de uma empresa que teve sua opção pelo Simples indeferida por “ausência de cadastro ou irregularidade cadastral”.

Home